
A nova Lei 14.905/24, sancionada recentemente, traz mudanças na correção monetária e nos juros para pagamentos atrasados, afetando diretamente o setor imobiliário.
✔️ Correção Monetária e Juros: A lei estabelece que, na ausência de um contrato específico, a correção será feita pelo IPCA e os juros pela taxa Selic menos a inflação. Se o resultado for negativo, o juro será zero.
✔️ Aplicações: A nova regra se aplica a contratos sem taxa definida, pagamentos de condomínio e indenizações de seguros.
✔️ Loteadoras e Incorporadoras: Ajuste seus contratos para refletir as novas taxas e revise os termos de novos contratos.
✔️ Administração de Condomínios: Atualize a cobrança de taxas condominiais para garantir conformidade com a nova lei.
✔️ Flexibilização da Lei de Usura: A nova lei facilita o empréstimo entre empresas, excluindo algumas regras da Lei de Usura.
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CRS SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS. Escritório especializado em Assessoria para Empreendedores Imobiliários
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